A organização estrutural do ISPAJ obedece o estabelecido no Decreto Presidencial nº 310/20 de 7 de Dezembro.
Nesta conformidade, o ISPAJ assenta a sua organização interna na óptica de adequação, nos termos do Art. 89º do Decreto Presidencial nº 310/20 de 7 de Dezembro, compreendendo:
ü Órgãos Singulares de Gestão, através:
1 - Presidente, que, exercendo as competências fixadas nos estatutos, coordenará a
actividade do Instituto e estabelecerá a ligação gerencial com a Entidade Promotora e o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
2 - Vice-Presidente para as áreas Científica e Académica, responsáveis
pela coordenação e orientação geral das actividades da área de própria
competência.
3 - Director Geral para Administração e Finanças, com equiparação à Vice-Presidente, que coordena a Área Administrativa e Financeira, estabelecendo a ligação directa com a Entidade Promotora nessa matéria.
4 - Directores das Unidades Orgânicas de carácter Científico e Pedagógico, denominados DEI (Departamentos de Ensino e Investigação Científica), com a devida autonomia e responsáveis pela coordenação e orientação das actividades da área de própria competência.
ü Órgãos colegiais de gestão e consulta:
1 - Conselho de Direcção.
2 - Conselho Cientifico.
3 - Conselho Pedagógico.